Aliança Turismo
Contrato de operação por adesão, e/ou intermediação de serviços turísticos nos exatos limites dos artigos 27, §§ 12, 22, 42, II, da Lei ne: 11.771 de 17 de outubro de 2008 e atos decorrentes
ALIANÇA OPERADORA TRANSPORTADORA TURÍSTICA
CADASTUR Nº 19.062188.10.00001-9
CNPJ Nº: 01.884.609/0001-33
SHUTTLE SERVICE
1. OBJETIVO:
O presente contrato
objetiva a operação por conta própria e ou a intermediação de veículos para
transporte de turismo do PROGRAMA DENOMINADO “SHUTTLE SERVICE”, que consiste na
busca de Turistas nos HOTÉIS relacionados aos ROTEIROS anexos e transporte até
o destino, nos horários pré-determinados escolhidos e relacionados para ida e
volta.
Excepcionalmente e em alguns casos, a operadora poderá comercializar o bilhete
de ingresso ao evento;
2. O prazo do presente contrato e a sua eficácia são limitados aos horários e as datas escolhidas para o “SHUTTLE SERVICE”;
3. Os roteiros não serão alterados para busca e entrega dos passageiros nos hotéis, ida e volta ao destino, em hipótese alguma, observando-se os horários pré-determinados pela operadora e escolhido pelos passageiros;
4. Os veículos de turismo que prestarão os serviços não transportarão malas, fantasias e ou objetos de valor, devendo o passageiro limitar-se a transportar bagagem de mão, nos mesmos limites utilizados no transporte aéreo e, objeto de valor, não sendo a operadora ou transportadora contratada responsável por ressarcimentos em caso de roubo, furto ou extravio, pois não contrata a guarda de objetos e coisas;
5. A transportadora não se responsabiliza pela bagagem de mão e bens que, por ventura, possam ser esquecidos nos veículos utilizados, pois estes devem permanecer com os clientes e sob sua guarda;
6. Em virtude das
características do serviço, os guias irão buscar os clientes no lobby do hotel,
não sendo de responsabilidade da operadorachamar os clientes em seus quartos ou apartamentos.
O cliente deverá manter o cartão de identificação do SHUTTLE sempre no corpo
para o reconhecimento do guia a chegada do hotel. Observe sempre os locais de
embarque e desembarque pré-determinados e escolhidos;
7. De qualquer forma, ocorrendo a hipótese acima e havendo disponibilidade de assentos em outros veículos do “SHUTTLE SERVICE” os passageiros poderão ser acomodados;
7.1. Na hipótese prevista
na disposição acima, se não for possível
acomodar os passageiros, em hipótese alguma, haverá devolução do preço dos
serviços, pois a não apresentação dos passageiros será considerada desistência.
8. A responsabilidade pela operação ou intermediação do “SHUTTLE SERVICE” é da operadora, todavia quanto ao transporte realizado por veículos de turismo contratados a terceiros, a responsabilidade civil e consumerista é objetiva e da transportadora contratada para os serviços, nestes casos a operadora, é, desde logo, investida de poderes de mandatária para agir em nome do passageiro;
9. Caso o transporte atrase ou por motivo de força maior não compareça para prestação dos serviços, o valor do SHUTTLE será ressarcido nas seguintes condições: valor total, caso apresente todo o crachá; 50%, caso apresente apenas uma das duas partes do crachá destacada;
10. Nos casos de atraso, por parte da empresa de transporte, em virtude das condições do trânsito, ou ainda, em razão de condições climáticas que alterem as condições de transito na cidade e que seja inviabilizada a chegada ao destino antes do início do evento, ou ainda caso o cliente desista de o assistir, em hipótese alguma, os ingressos adquiridos serão ressarcidos, pois não vendemos ingressos, só fornecemos o transporte de turismo;
11. Como se trata de um serviço “SHUTTLE SERVICE” podem ocorrer conexões (transbordo de um veículo para outro com as mesmas características) durante o trajeto tanto na ida quanto na volta, principalmente para os roteiros mais distantes, como os da Barra da Tijuca. Os clientes poderão ser transportados em ônibus, micro ou vans. O serviço não é privativo ou cativo a um determinado veículo.
12. Para quem quiser assistir o evento do início, sugerimos que escolha o primeiro horário de nosso serviço, que é um SHUTTLE, ou seja, passará em diferentes hotéis, em horários previamente determinados, tanto na ida quanto na volta, embarcando outros passageiros. Os roteiros e os respectivos horários foram divulgados para os hotéis, as agências e também se encontram disponíveis acesso através de nosso website www.turismoalianca.com.br.
13. Sobre o retorno, os clientes que optarem por sair ao final do evento devem estar cientes da demora em face do congestionamento de veículos e de passageiros no local de embarque e desembarque. É importante o respeito a fila por ordem de chegada, sempre dando preferência ao embarque de idosos, mulheres grávidas e crianças.
14. Nossos serviços privados não estão aparelhados para transportar passageiros portadores de necessidades especiais, que os obrigue ao uso de cadeiras de roda e auxilio de acompanhantes.
15. Os passageiros devem seguir, na integra, a orientação dos GUIAS, que estarão uniformizados – blusa branca com laranja e símbolo da Aliança Turismo, evitando problemas no trajeto e no local de serviços.
16. Leia atentamente todas as instruções e informações oferecidas pela Operadora ao adquirir os serviços;
17. As eventuais divergências decorrentes da prestação dos serviços serão resolvidas, de comum acordo, por meio de mediação privada, nos termos da Lei n2 13.140/2015, indicando cada parte o seu mediador; (A referida lei está à disposição dos passageiros no website);
18. Serviços de traslados a hospitais e em decorrência de emergência medicas não estão incluídos na programação e se necessários correrão por conta dos passageiros;
19. Não será permitida a ingestão de bebidas alcóolicas a bordo do veículo;
20. Passageiros, em caso de desfile ou ensaios de escolas de samba, fantasiados com adereços de mãos, pés, cabeça e quaisqueroutros que dificultem o embarque e desembarque dos demais passageiros serão acomodados nos assentos traseiros do veículo;
21. Os serviços contratados não incluem a obrigação de conduzir ou recolher os passageiros fantasiados no local onde as escolas de sambas se concentram, ou terminam seus desfiles;(desembarcamos no setor 9 (impar) ou 8 (par) nunca na concentração. O retorno é feito 15 minutos após o termino do desfile de cada escola de samba no benefício dos passageiros, visando agilizar a volta ao destino.
22. O presente contrato está sendo registrado no Cartório de Títulos e Documentos e publicado no site da operadora ALIANÇA TURISMO, para todos os efeitos legais e revoga toda e qualquer condição informada ao público.
Rio de Janeiro, .. de março de …
Jorginete Roux da Costa